O que é?
- O Licenciamento Industrial trata-se de uma obrigatoriedade legal prevista no Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, diploma que republicou o Sistema de Indústria Responsável (SIR) e que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como, o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.
Qual o seu objetivo?
- Prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, com vista a salvaguardar a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento económico sustentável.
Que atividades estão abrangidas?
- São abrangidas pelo SIR atividades desenvolvidas em complexos industriais de grandes dimensões, mas também atividades desenvolvidas em pequena escala, com recurso a tecnologias simples ou artesanais e em estabelecimentos de pequena dimensão, mesmo doméstica. O SIR tem aplicabilidade nas atividades industriais cujo Código de Atividade Económica (CAE) se encontra listado no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015.
O que implica?
- O Licenciamento Industrial implica uma caracterização pormenorizada do Estabelecimento Industrial segundo um conjunto de fatores relacionados com a atividade desenvolvida, a segurança do Estabelecimento e aspetos Ambientais (nomeadamente consumos energéticos, consumo de matérias-primas, produção de resíduos, entre outros), bem como o pagamento de uma taxa.
Que coimas podem estar associadas?
- O início da atividade industrial sem prévia obtenção do título de exploração no âmbito do SIR e, pagamento da taxa correspondente, constitui contraordenação punível por coima de 250€ a 2500€, tratando-se de pessoa singular, ou de 2500€ a 44000€, tratando-se de pessoa coletiva.
Consulte-nos para apurarmos o enquadramento da sua empresa e darmos respostar a esta obrigatoriedade legal.
Se já se encontra em processo de Licenciamento Industrial, pode consultar o estado do mesmo aqui, através do respetivo NUEI (Número Único de Estabelecimento Industrial).